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ANGOLA

 

Angola é uma república constitucional com uma população de cerca de 16 milhões de habitantes. O Movimento Popular para a Libertação de Angola (MPLA), dirigido pelo Presidente José Eduardo dos Santos desde 1979, está no poder desde a independência em 1975 e tem exercido um controlo cerrado e centralizado sobre o planeamento e as políticas do governo e os média. A 5 e 6 de Setembro, o governo teve as primeiras eleições legislativas do pós-guerra desde 1992. Observadores nacionais e internacionais informaram que a votação foi pacífica e em geral credível em todo o país, apesar da vantagem do partido no poder devido ao controlo dos média e de outros recursos e de graves falhas logísticas que perturbaram a votação na capital, Luanda. As autoridades civis mantiveram, em geral, um controlo eficaz das forças de segurança. 

O comportamento do governo em termos de respeito pelos direitos humanos manteve-se fraco e persistiram inúmeros problemas graves. Os abusos dos direitos humanos incluíram: a diminuição dos direitos dos cidadãos de elegerem representantes a todos os níveis; assassinatos por parte da polícia, dos militares e de forças de segurança privada; tortura, espancamentos e violações por forças da segurança; condições duras nas prisões; prisão e detenção arbitrárias; corrupção e impunidade; um sistema judicial ineficaz e sem independência; longa duração da prisão preventiva; inexistência dum processo isento; restrições à liberdade de expressão, de imprensa, de reunião e de associação; despejos forçados sem indemnização; e discriminação, violência e maus-tratos contra mulheres e crianças.

RESPEITO PELOS DIREITOS HUMANOS

Secção 1 Respeito pela Integridade da Pessoa, Incluindo a Inexistência de:

a.   Perda de Vida Arbitrária ou Ilegal

Não houve denúncias de que o governo ou os seus agentes tenham cometido assassinatos por razões políticas. Contudo, os activistas dos direitos humanos e os média nacionais relataram que as forças de segurança mataram arbitrariamente 23 pessoas durante o ano.

A impunidade continuou a ser um problema, apesar do governo julgar alguns violadores dos direitos humanos. Os resultados das investigações sobre os abusos das forças de segurança raramente foram divulgados.

Os média nacionais e activistas locais dos direitos humanos denunciaram que a polícia recorreu a força excessiva o que teve como resultado assassinatos.

Durante o ano houve múltiplos relatos dos média, em Luanda, de que a polícia perseguiu e matou deliberadamente pessoas suspeitas de pertencerem a quadrilhas ou de outra actividade criminosa.

A 23 de Julho, cinco polícias dispararam e mataram dezoito adolescentes. Embora os agentes da polícia alegassem que se tratava duma task force encarregue de libertar os bairros de membros da quadrilha de malfeitores, a polícia negou a existência da task force e demitiu os agentes. A procuradoria acusou os agentes de assassinato e no final do ano encontravam-se detidos, aguardando julgamento.

Ainda estava pendente uma investigação sobre a morte pela polícia em 2007 de dois actores enquanto faziam um filme numa zona de elevada criminalidade em Luanda. A polícia recusou-se a julgar os alegados autores do crime, afirmando que não podiam ser identificados sem margem para dúvidas.

Em Dezembro de 2007, a polícia disparou e matou dois vendedores num mercado ao ar livre durante uma rusga a vendedores de DVDs piratas. O ministro do interior e o comandante da polícia nacional suspenderam imediatamente os agentes em questão e prometeram uma investigação rápida. O governo ainda estava a considerar as acusações civis contra os polícias no final do ano.

Um Memorando de Entendimento para a Paz e a Reconciliação para a província de Cabinda, assinado em 2006, pôs cobro à revolta na província, embora tivessem continuado ao longo do ano ataques esporádicos pelas facções dissidentes da Frente de Libertação do Enclave de Cabinda (FLEC) e operações de combate aos rebeldes pelas Forças Armadas de Angola (FAA). Em 2007 houve uma denúncia dum assassinato em Cabinda que podia estar relacionado com os soldados das FAA. O incidente continuou sob investigação. Não houve evolução durante o ano quanto ao assassinato de 2006 em Cabinda, relacionado com soldados das FAA.

Houve denúncias de assassinatos por empresas de segurança privada em zonas de concessões de diamantes. Embora as autoridades locais ou sedeadas em Luanda tenham investigado alguns casos não há notícia de detenções.

Houve relatos de violência por parte dos vigilantes durante o ano. Entre Abril e Julho, residentes de Rocha-Pinto, subúrbio de Luanda, lincharam ladrões que tinham matado uma mulher grávida ao roubar-lhe o seu telemóvel.

Alguns média informaram que a polícia aceitou pagamentos de famílias das vítimas de assassinatos para executarem os alegados autores dos crimes.

Não houve evolução nos inúmeros alegados assassinatos pela polícia em 2006 e 2007.
 
As minas terrestres colocadas durante a longa guerra civil continuaram a ser uma ameaça. Segundo a Comissão Nacional de Desminagem e Assistência Humanitária, acidentes com minas terrestres e outros resíduos explosivos de guerra (ERW) mataram 18 pessoas e feriram 43 durante o ano. O governo continuou a reforçar e aumentar a capacidade nacional de desminagem durante o ano e fez parcerias com ONGs internacionais em operações de desminagem e redução do risco colocado por minas.  

b.   Desaparecimento

Não houve denúncias de desaparecimentos por razões políticas. Contudo, os média relataram que desapareceram pessoas detidas por polícias ou militares.

c.   Tortura e Outro Tratamento ou Castigo Cruel, Desumano ou Degradante

A constituição e a lei proíbem tais práticas; contudo, as forças de segurança do governo torturaram, espancaram e maltrataram pessoas de outras formas. Foram comuns as denúncias de maus-tratos nas esquadras da polícia durante os interrogatórios. Numa visita ao país em Setembro de 2007, o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenções Arbitrárias (UNWGAD) informou que alguns detidos tinham sinais visíveis de tortura. A polícia e outras forças de segurança raramente foram responsabilizadas. Embora o governo tenha punido alguns violadores administrativamente, não houve acções judiciais durante o ano.

Os abusos por parte do exército continuaram. Houve relatos de ONGs e dos média de violência praticada pelas forças de segurança em Cabinda e Lunda Norte. Em Cabinda, as tropas das FAA detiveram ilegalmente, espancaram ou ameaçaram cidadãos suspeitos de colaboração com a FLEC durante operações contra os rebeldes, segundo uma ONG de defesa dos direitos humanos.

O governo continuou a realizar operações por todo o país para identificar, prender e expulsar imigrantes, particularmente nas províncias ricas em diamantes de Lunda Norte e Lunda Sul e sobretudo nos meses anteriores às eleições legislativas de Setembro. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) calculou que mais de 20.000 imigrantes ilegais foram expulsos durante o ano. Houve relatos de violência e tratamento degradante associados a estas operações. Em Junho, observadores internacionais na República Democrática do Congo (RDC) denunciaram casos de extorsão, roubo e violência física e sexual contra congoleses cometidos pelas forças de segurança angolanas.

Em Dezembro de 2007, a ONG Médicos Sem Fronteiras (MSF) informou que imigrantes ilegais congolesas, detidas em Lunda Norte, eram violadas sistematicamente. A MSF também denunciou espancamentos, trabalhos forçados, falta de alimentos e água e buscas repetidas em cavidades do corpo sem o uso de luvas, quando as autoridades levavam os imigrantes para a fronteira da RDC para os expulsar. Várias crianças morreram de subnutrição e desidratação. Embora as mulheres afirmassem terem sido violadas por “soldados”, não se pode determinar se eram das FAA, polícia nacional ou de fronteiras ou forças privadas de segurança uniformizadas e armadas. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) também se referiu ao alegado uso excessivo de força pelas forças de segurança do governo durante as expulsões, incluindo casas incendiadas, prisões arbitrárias, violência sexual, extorsão e trabalhos forçados. Três trabalhadores congoleses alegadamente morreram na prisão. As FAA não comentaram publicamente as conclusões das suas investigações até ao final do ano.   

Continuaram as denúncias de abusos por empresas de segurança privada, em especial em Lunda Norte e Lunda Sul. Segundo as denúncias de activistas dos direitos humanos, as empresas de segurança privada contratadas pelas empresas diamantíferas para protegerem as suas concessões da exploração ilegal foram responsáveis pela maior parte da violência.

Por exemplo, em 2007 as forças de segurança privada deixaram que um cão de guarda atacasse um homem, que ficou com graves ferimentos pélvicos e no estômago em consequência. O governo deu ajuda financeira para o tratamento médico da vítima, mas as autoridades não apresentarem queixa.

A polícia e funcionários da imigração em pontos de controlo na fronteira e em aeroportos provinciais extorquiram dinheiro de viajantes e perseguiram os retornados e os refugiados.

Não houve evolução nos casos de 2006 de tortura por parte da polícia e de outro tratamento cruel, desumano ou degradante pelas forças de segurança.

As mortes causadas por minas terrestres e ERW continuaram durante o ano pois a melhoria nas infra-estruturas contribuiu para aumentar o movimento de pessoas e bens nas zonas rurais afectadas pela guerra. Em Setembro, três jovens morreram em Moxico quando brincavam com material militar. As ONGs também informaram que as minas terrestres mataram trabalhadores da construção, na sua maioria chineses, quando reconstruíam estradas e caminhos-de-ferro.  

Condições nas Prisões e nos Centros de Detenção

As condições na prisão foram difíceis e perigosas para a vida. As ONGs informaram que os funcionários da prisão costumavam espancar e torturar os reclusos. Numa visita em 2007, o UNWGAD entrevistou presos que mostravam sinais visíveis de tortura, fome e maus-tratos. Uma ONG local de defesa dos direitos humanos relatou condições idênticas ao visitar prisões durante o ano.

A sobrelotação e a falta de cuidados de saúde, saneamento, água potável e alimentação causaram algumas mortes na prisão. Foi habitual os familiares levarem comida aos reclusos, mas os guardas exigiam subornos como uma condição prévia para entregarem a comida. Alguns presos faleceram devido a doença, sobretudo nas prisões provinciais. As condições nas prisões variaram bastante entre as zonas urbanas e rurais.

A 29 de Março, o edifício do Departamento Nacional de Investigação Criminal (DNIC) ruiu, matando 31 reclusos. Toda a polícia fugiu do edifício a ruir. Contudo, não soltaram os presos das suas celas. As investigações revelaram que um lençol de água subterrânea afectou os alicerces do prédio. As notícias disseram que três anos antes de isto acontecer, os funcionários do DNIC informaram a altos funcionários do governo da existência de danos na estrutura e de outros problemas graves. Antigos reclusos denunciaram inundações frequentes nas celas na cave, mas os presos não foram retirados dessas celas quando havia inundações nem quando a queda do edifício estava eminente.  

Devido a rixas violentas em Outubro de 2007, que causaram pelo menos a morte de dois presos, o governo procurou reduzir a sobrelotação. O sistema prisional nacional continuou a ter aproximadamente cinco vezes mais o número de prisioneiros que a sua capacidade prevista. A Prisão Central de Luanda, construída para receber 600 reclusos, tinha 3.300 reclusos antes das rixas. Em finais de 2007, a população prisional estava reduzida a cerca de 1.000 reclusos. Contudo, numa visita à prisão, uma ONG local de defesa dos direitos humanos constatou que a transferência de presos de Luanda para as províncias tinha piorado a sobrelotação nas prisões provinciais. Durante o ano o governo reabilitou ou abriu novos estabelecimentos prisionais em oito províncias.

Os funcionários das prisões, cronicamente mal pagos, sustentaram-se roubando aos presos e extorquindo dinheiro aos seus familiares. Os guardas prisionais continuaram a pedir aos prisioneiros que pagassem as licenças de fim-de-semana a que tinham direito. Houve relatos constantes de guardas prisionais a usarem um sistema informal de fiança, soltando os prisioneiros até à data do seu julgamento, mediante uma caução.

As reclusas informaram o UNWGAD de que eram violadas regularmente pelos guardas.

As autoridades colocaram frequentemente os menores, muitas vezes detidos por pequenos furtos, com os adultos e sujeitaram as crianças aos maus-tratos dos guardas e de outros reclusos nas prisões provinciais. Contudo, os menores estiveram separados da principal população prisional nas prisões dos centros urbanos. Houve centros de detenção de menores em Luanda, mas estiveram extremamente sobrelotados.

Os presos preventivos foram frequentemente postos em celas com presos a cumprir penas e os presos com condenações pequenas ficaram muitas vezes com outros com penas longas por crimes violentos, sobretudo nas prisões provinciais.

O governo permitiu que pessoal diplomático estrangeiro e observadores locais e internacionais dos direitos humanos visitassem as prisões durante o ano. Contudo, o governo limitou o acesso a detidos com uma conotação política. Por exemplo, o governo não permitiu que as ONGs visitassem o antigo chefe dos serviços secretos, que estava a cumprir uma pena de quatro anos numa penitenciária civil por um crime militar.

d.   Prisão ou Detenção Arbitrárias

A lei proíbe a prisão e detenção arbitrárias; contudo, as forças de segurança nem sempre respeitaram na prática estas proibições.

ONGs locais de defesa dos direitos humanos informaram que as autoridades detiveram familiares de indivíduos procurados pela polícia.

     Papel da Polícia e Aparelho de Segurança

A polícia nacional depende do Ministério do Interior e é responsável pela segurança interna e pelo cumprimento da lei. Os Serviços de Inteligência Interna respondem directamente perante o gabinete da presidência e investigam questões sensíveis para a segurança do estado. As FAA são responsáveis pela segurança externa mas também têm responsabilidades internas, incluindo a segurança da fronteira, a expulsão de imigrantes ilegais e acções em pequena escala contra facções dissidentes da FLEC em Cabinda.

Com excepção do pessoal das unidades de elite, a polícia foi mal paga e a prática de complementar o seu rendimento através de extorsão à população civil foi generalizada. A corrupção e a impunidade continuaram a ser problemas graves. A maior parte das queixas foi tratada no seio da Polícia Nacional por processos disciplinares internos, que às vezes levaram a um castigo formal, incluindo a demissão. Contudo, o governo não criou mecanismos para apressar as investigações e punir os alegados transgressores e raramente revelou publicamente os resultados de investigações internas.

Não houve evolução na informação de 2006 segundo a qual o governo tinha investigado altas patentes da polícia por envolvimento em chantagem.

O encerramento pelo governo do Escritório das NU de Defesa dos Direitos Humanos (UNHRO), em Maio, dificultou os esforços do Ministério da Defesa de formar a polícia e recrutas do exército. Contudo, a policia participou em formação profissional com agentes da lei estrangeiros oriundos de vários países da região. 

     Prisão e Detenção

Nos termos da lei, um juiz ou um magistrado deve emitir um mandado de captura antes duma detenção, embora uma pessoa apanhada em flagrante delito possa ser presa imediatamente sem um mandado. Contudo, as forças de segurança nem sempre obtiveram um mandado de captura antes de prenderem pessoas. A constituição concede o direito à determinação judicial imediata da legalidade da detenção, mas as autoridades não respeitaram este direito na prática. A lei estabelece que os detidos sejam informados de que são acusados e isto aconteceu em geral, na prática. Uma pessoa não pode ficar presa mais de 135 dias sem julgamento ou até ao máximo de 180 dias, se for apanhada a cometer um crime punível com uma pena de prisão. Na prática as autoridades ultrapassaram estes limites regularmente.

Há um sistema ineficaz de fiança que foi largamente empregue para crimes menores. Os presos e respectivos familiares informaram que a polícia e os funcionários dos estabelecimentos prisionais exigiram subornos para libertar os presos.

A polícia extorquiu subornos com frequência. A polícia fez buscas a vendedores ilegais e rusgas a mercados públicos sem um mandado prévio. 

As prisões e detenções ilegais continuaram a ser problemas graves. As ONGs prosseguiram os esforços para garantir a libertação de pessoas presas ilegalmente. Durante o ano os cidadãos denunciaram às ONGs 700 casos de detenção ilegal; as ONGs informaram que receberam diariamente petições de familiares relativas a pessoas detidas ilegalmente, em busca de assistência jurídica gratuita. As ONGs também informaram que a polícia deteve com frequência cidadãos sem acusação formada ou negou-lhes acesso a um juiz durante longos períodos e depois libertou-os.

Nas regiões mineiras como Lunda Norte, Lunda Sul e Bié as organizações internacionais informaram que as forças de segurança do governo prenderam imigrantes ilegais e respectivas famílias em centros de passagem aonde as forças de segurança os submeteram sistematicamente a violação, buscas em cavidades do corpo e negaram comida e água.

Os agentes de segurança prenderam arbitrariamente membros da oposição. Por exemplo, a 11 de Agosto, as forças de segurança prenderam 13 membros do Partido de Apoio Democrático e Progresso de Angola, na oposição, por distribuírem panfletos em nome de outro partido da oposição. O Tribunal Provincial de Luanda rejeitou o caso pois o procurador considerou as acusações sem fundamento.

Os habitantes de Cabinda continuaram a dizer que as forças de segurança prenderam pessoas suspeitas de actividade ou colaboração com a FLEC. As ONGs relataram que as forças de segurança pública prenderam civis de forma incomunicável em prisões militares e policiais em Cabinda e Luanda, que o UNWGAD e o Comité da Cruz Vermelha Internacional (ICRC) não tiveram autorização para visitar..

A lei permite que os detidos tenham acesso a aconselhamento legal e que o estado lhes forneça um advogado. Estes direitos não foram respeitados, em parte devido à falta de profissionais. A lei também permite o acesso imediato de membros da família aos detidos; todavia, algumas vezes isto foi ignorado ou ficou dependente do pagamento dum suborno.

A prisão preventiva por um período excessivamente longo continuou a ser um problema grave. Um número insuficiente de juízes e a fraca comunicação entre as autoridades contribuiu para isso. Muitas vezes, a polícia espancou e depois soltou os detidos em vez de preparar um processo formal. Nalguns casos as autoridades mantiveram os presos preventivos durante dois anos. Uma ONG calculou que mais de 50% dos reclusos eram presos preventivos, a maior parte sem acusação formal. O governo não pôs em liberdade os detidos que tinham ultrapassado o limite legal, alegando que a libertação em 2006 de cerca de 2.000 presos preventivos tinha causado um aumento da criminalidade.

e. Recusa de Julgamento Público Justo
            
A constituição estabelece um poder judicial independente; contudo, o poder judicial continuou com falta de pessoal, foi ineficaz, corrupto e esteve sujeito à influência do poder executivo e da política.

O Supremo Tribunal encabeça o sistema formal de justiça e administra os 18 tribunais provinciais bem como um número limitado de tribunais municipais. O presidente nomeia os juízes vitalícios do Supremo Tribunal sem a confirmação do parlamento. O Supremo Tribunal ocupou-se geralmente de julgamentos por crimes políticos e contra a segurança, embora o Ministério da Defesa julgasse civis em tribunais militares.

A 16 de Setembro um tribunal militar condenou José Fernando Lelo a 12 anos de prisão por crimes contra a segurança do estado e por incitar à rebelião. Em Novembro de 2007 as forças de segurança detiveram Lelo, um antigo jornalista, em Cabinda e prenderam-no numa instalação militar fechada em Luanda. Em Março as autoridades levaram Lelo para Cabinda para ser julgado por um tribunal militar, apesar de Lelo nunca ter feito parte das forças armadas. As testemunhas que testemunharam contra ele no tribunal mostravam sinais de maus-tratos. O tribunal não permitiu que fossem apresentadas provas pelo patrão de Lelo, que anulavam as acusações de subornar soldados para se juntarem às FLEC.

A 10 de Junho o governo criou um tribunal constitucional composto por sete membros para rever questões constitucionais e supervisionar o processo eleitoral. O presidente nomeou três juízes, o parlamento nomeou três e o Supremo Tribunal nomeou um, todos eles por períodos de sete anos.

Houve grandes atrasos nos julgamentos a nível do Supremo Tribunal. Os tribunais penais também tiveram muitos processos acumulados, o que causou grandes atrasos na marcação de audiências.   

Os tribunais informais continuaram a ser as principais instituições através das quais os cidadãos resolveram conflitos em zonas rurais. Os líderes tradicionais (sobas), foram chamados a ouvir e a decidir sobre casos locais. Estes sistemas informais não concederam aos cidadãos os mesmos direitos que um julgamento justo no sistema formal; em vez disso as regras foram fixadas pela comunidade da qual faziam parte.

Como a maioria dos municípios não possui procuradores nem juízes, a polícia local actuou muitas vezes como investigador, procurador e juiz. Tanto a Polícia Nacional como as FAA têm tribunais internos que geralmente permaneceram fechados ao escrutínio externo. Embora os membros destas organizações possam ser julgados segundo o seu regulamento interno, os casos que envolveram violações das leis penais ou civis também podem ser julgados por tribunais provinciais.  

    Processos de Julgamento

Por lei os julgamentos são públicos, mas cada tribunal tem o direito de fazer julgamentos à porta fechada. Não se usa um júri. Os arguidos têm o direito de estar presentes e de consultar um advogado oportunamente. Contudo, o governo nem sempre respeitou este direito na prática. A lei exige que seja facultado um advogado pago pelo Estado se um arguido sem meios enfrentar acusações graves, mas fora de Luanda o defensor público não foi geralmente um advogado com formação devido à escassez de pessoal qualificado. Os arguidos não têm o direito de confrontar os seus acusadores. Podem interrogar as testemunhas de acusação e apresentar testemunhas e provas a seu favor. Porém, os tribunais nem sempre respeitaram este direito na prática. Os arguidos e os seus advogados têm acesso a provas em poder do governo, relevantes para os seus casos. Contudo, o governo nem sempre respeitou estes direitos na prática. Os arguidos são presumidos inocentes e têm o direito de recorrer. Todavia, este direito nem sempre foi respeitado. 

Um Tribunal de Menores, dependente do Ministério da Justiça, funciona como parte do sistema judicial provincial de Luanda. Os menores são considerados adultos aos 18 anos mas deixam o sistema de tribunal de menores aos 16; entre os 16 e os 18 anos são julgados e detidos com adultos, mas sujeitos a penas mais leves. Os menores têm a responsabilidade de provar a sua idade. Contudo, muitos tribunais provinciais rurais julgaram como adultos os menores sem documentos de identificação.  

     Presos e Detidos Políticos

Não houve denúncias de presos ou detidos políticos. 

     Processos Civis e Recursos

Embora a lei estabeleça um poder judicial independente e imparcial em questões civis, o poder judicial esteve sujeito a interferência política. Os tribunais civis funcionaram em algumas províncias, mas enfrentaram graves atrasos. Durante o ano, os tribunais civis de Luanda tiveram 1.800 processos civis pendentes. O Ministério da Justiça continuou a trabalhar com parceiros nacionais e internacionais para melhorar a formação dos funcionários dos tribunais e a capacidade técnica em tribunais civis provinciais e municipais. Os danos causados por violações dos direitos humanos podiam ser julgados em tribunal, mas nenhum caso foi julgado durante o ano.  

f. Interferência Arbitrária na Privacidade, na Família, no Lar ou na Correspondência

A constituição e a lei proíbem tais actos, mas o governo nem sempre respeitou estas proibições na prática. 

Os cidadãos acreditaram em geral que o governo manteve a vigilância de certos grupos, incluindo críticos do governo, partidos da oposição e jornalistas.

Em Julho, os habitantes de Cabinda e os média relataram que as forças de segurança procederam a buscas e fizeram rusgas a imigrantes ilegais e colaboradores da FLEC.

O governo continuou a demolir construções ilegais em Luanda e a realojar à força os habitantes em grandes cidades provinciais como Lobito.

Não houve evolução em inúmeras alegações de uso impróprio de força, notificação inadequada ou falta de restituição durante os despejos em 2006. Em 2006 o pessoal de segurança privada e do governo retirou à força cerca de 600 famílias, principalmente mulheres, crianças e idosos, de bairros de Luanda e destruiu as suas casas. Durante os despejos, as forças de segurança bateram e deram pontapés aos habitantes e dispararam para o ar e o chão de modo a obrigarem as famílias a sair para que os bulldozers pudessem avançar.   

O governo alegou que os residentes legais tinham sido indemnizados e realojados antes; avisou repetidamente acerca dos despejos iminentes e o aviso final de despejo foi emitido dois dias antes do mesmo. Porém, a Amnistia Internacional afirmou que os despejos foram efectuados sem os procedimentos nem o processo devido ou consulta prévia e que as autoridades deram apenas um dia de pré-aviso.

Secção 2 Respeito pelas Liberdades Civis, Incluindo:  

a.   Liberdade de Expressão e de Imprensa

A constituição e a lei garantem a liberdade de expressão e de imprensa; contudo, as regras do governo e a existência mínima de média independentes fora de Luanda limitaram estes direitos na prática. Os activistas dos direitos humanos e os jornalistas praticaram a auto-censura. Por exemplo, as autoridades cancelaram programas de rádio em directo, com chamadas dos ouvintes, durante as semanas que precederam as eleições legislativas de Setembro.

Os líderes locais acusaram os partidos da oposição e grupos da sociedade civil que criticaram o governo de serem “inimigos da paz anti-patriotas” ou “amigos da guerra e do caos”. Os cidadãos também praticaram a auto-censura, mas em geral conseguiram criticar o governo sem receio de represálias directas. O governo exerceu uma repressão subtil e coerção económica, muitas vezes sob a forma de perda de oportunidades de emprego para desencorajar as críticas. A Televisão Popular de Angola (TPA), pertencente ao estado, suspendeu um apresentador dum programa noticioso em horário nobre sem vencimento, durante quatro meses, por ter declarado publicamente que havia censura na TPA.

Houve seis semanários privados e quatro estações de rádio comercial sedeados em Luanda. O governo permite que a estação da Rádio Nacional transmita a nível nacional, mas todas as outras rádios só podem transmitir na província em que se encontram. As autoridades não autorizaram as estações independentes a usar repetidores para aumentar o alcance do seu sinal; por lei tinham que abrir estações de rádio em todas as províncias que quisessem abranger.

A rádio independente e os média criticaram o governo abertamente e às vezes de forma dura; contudo, os jornalistas locais mostraram-se relutantes em criticar responsáveis do governo, em particular o presidente, com receio de serem presos ou perseguidos.

O governo continuou a conceder tratamento e acesso especial às organizações da comunicação social do estado, incluindo à Televisão Pública de Angola, à Rádio Nacional pertencente e operada pelo estado e ao único jornal diário, Jornal de Angola. A comunicação social do estado criticou muitas vezes os jornalistas independentes, líderes da oposição e organizações da sociedade civil sem conceder espaço para comentários ou o direito de resposta.

A lei de imprensa de 2006 acabou com o monopólio da televisão por parte do estado, abriu parcialmente a banda de frequência FM a emissoras independentes e pôs termo às restrições às viagens dos jornalistas. Todavia, a implementação da legislação ainda não tinha sido aprovada no final do ano. Durante o ano, a Human Rights Watch e o Media Institute of Southern Africa pediram mais emendas à lei de imprensa para eliminar as leis que expõem os jornalistas a responsabilidade criminal e impedem a rádio independente de difundir para todo o país.

Durante o ano as autoridades prenderam, perseguiram e intimidaram jornalistas.

Ao longo do ano, o governo acusou o ex-jornalista Fernando Lelo de incitar à traição e condenou-o a oito anos de prisão por incentivar os soldados das FAA a desertarem das FAA e aderirem ao movimento de guerrilha da FLEC.

Em Outubro de 2007, as forças de segurança prenderam Graça Campos, director dum semanário privado que criticou o governo com frequência. Campos foi acusado de difamação, condenado a oito meses de prisão, mais dois meses que a pena máxima prevista na lei, e ao pagamento sem precedentes de 18,750,000 Kwanzas ($250,000). Campos foi julgado in absentia, depois de várias convocatórias para comparecer no tribunal, que ele afirma nunca ter recebido, e condenado por um caso que data de 2001. Os média e grupos da sociedade civil criticaram fortemente as irregularidades legais do governo no caso e em Novembro de 2007 foi declarado um erro judiciário. Campos foi libertado mediante caução e aguardava um novo julgamento no final do ano.

Em Dezembro de 2007, o tribunal provincial do Namibe considerou o repórter da Rádio Ecclesia, Armando Chikoca, culpado de “incitar à violência e à desobediência” e condenou-o a um mês de prisão. Durante uma entrevista em Dezembro de 2007 à rádio pública, o governador do Namibe, Boavida Neto, negou as acusações de que tinha ordenado a prisão de Chikoca, afirmando que a detenção foi o resultado duma acção policial durante a inauguração dum mercado. Os activistas dos direitos humanos condenaram a prisão e o seu advogado afirmou que a acusação não quis aceitar como prova um vídeo da polícia, que teria ilibado o jornalista. Contudo, a 3 de Janeiro o Arcebispo Católico de Lubango, D. Zacarias pediu desculpas ao governador e afastou a igreja e a sua rádio de Chicoka. Armando cumpriu a pena e foi demitido do seu emprego.  

Houve denúncias de que as forças de segurança interferiram com as tentativas dos jornalistas de tirar fotografias ou fazer vídeos durante o ano. O governo recusou-se a emitir vistos a alguns jornalistas portugueses que procuravam cobrir o processo eleitoral. Além disso, as autoridades impediram equipas estrangeiras de jornalistas de filmar a construção dos caminhos-de-ferro durante o ano.

A difamação constitui um crime punível com uma pena de prisão ou com uma multa. A verdade não é uma defesa aceitável contra as acusações de difamação; o acusado tem que provar a validade do material que alegadamente foi prejudicial.

Dependendo do assunto, o Ministro da Comunicação Social, o porta-voz da presidência, o Director Nacional da Informação e os directores da comunicação social do estado detiveram autoridade sobre as políticas e a censura.     

Liberdade na Internet

Pessoas e grupos puderam exprimir pacificamente as suas opiniões através da Internet, inclusive por e-mail. Contudo, houve denúncias de que o governo monitorizou as salas de conversa na Internet e os websites e fez algumas vezes pressão para que fosse retirado material difamatório dos websites. A disponibilidade de serviços de Internet e de ciber-cafés aumentou durante o ano, mas o custo elevado do serviço de Internet colocou-o for a do alcance da maioria dos cidadãos.

     Liberdade Académica e Eventos Culturais

Não houve restrições do governo à liberdade académica nem a eventos culturais.  

b.    Liberdade de Reunião e Associação Pacífica

    Liberdade de Reunião

A constituição e a lei concedem o direito de reunião; contudo, o governo às vezes limitou este direito.

A lei exige um pedido de autorização por escrito ao administrador local, pelo menos 3 dias antes de se realizarem as reuniões públicas. Contudo, o governo às vezes impediu eventos com base em considerações relativas à segurança. Os participantes foram potencialmente responsáveis por "ofensas contra a honra e a consideração devidas a pessoas e órgãos de soberania". Os pedidos para reuniões a favor do governo foram autorizados sem atrasos; porém, os pedidos para reuniões de protesto ou dos partidos da oposição não foram autorizados com frequência, geralmente porque o governo considerou problemáticos a hora ou o local escolhidos.

Outras vezes o governo não respondeu aos requerentes, o que permitiu às autoridades ameaçar com a prisão os manifestantes por realizarem um evento sem autorização.

Durante o período eleitoral, inúmeros partidos da oposição informaram que as autoridades locais recusaram pedidos para utilizar os edifícios e espaços públicos para comícios de partidos políticos. Também informaram que o MPLA no poder reservou espaços públicos para todo o período de campanha, o que permitiu aos apoiantes do partido interromper e dispersar comícios de partidos da oposição no espaço que tinham reservado. A 6 de Agosto no Namibe, as autoridades recusaram espaço reservado e pago pelo partido da oposição União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), dizendo que os membros do MPLA tinham reservado o mesmo espaço meses antes. Contudo, o registo indicava que o espaço estava disponível quando a UNITA o reservou. 

Em Março de 2007 o administrador municipal recusou ao Fórum de Mulheres Políticas, uma organização apartidária com membros de 13 partidos políticos, a autorização para distribuir folhetos sobre os direitos políticos das mulheres num mercado de Luanda. Devido à pressão dos média, o governo concedeu autorização noutro mercado e o grupo marcou de novo o evento. Contudo, no dia em que o evento estava marcado, o administrador do mercado não deu autorização, afirmando que as autoridades municipais não o tinham informado. Embora as autoridades municipais se desculpassem pelo que designaram por atraso burocrático, o grupo decidiu não marcar de novo pela terceira vez.

Liberdade de Associação

A constituição e a lei concedem o direito de associação e o governo, em geral, respeitou este direito na prática. O governo pode recusar o registo de associações privadas com base em questões de segurança.

Atrasos enormes e inexplicáveis no processo de registo de ONGs continuarem a ser um problema.

O governo às vezes restringiu arbitrariamente as associações que considerou subversivas, recusando-se a conceder licenças para actividades organizadas. Os partidos da oposição foram em geral autorizados a organizar e a realizar reuniões durante o ano; contudo, relataram perseguições ocasionais e específicas de certos eventos por responsáveis locais.

c. Liberdade Religiosa

A constituição e a lei consagram a liberdade religiosa e o governo, dum modo geral, respeitou este direito na prática.

Os grupos religiosos têm que se registar no Ministério da Justiça e no Ministério da Cultura; têm que ter pelo menos 100.000 membros (que devem ser residentes legais) para se poderem registar. Durante uma visita em Novembro de 2007, o Relator Especial das NU sobre Liberdade de Religião e Crença notou que esta disposição discriminava as minorias religiosas. A comunidade muçulmana e muitos grupos cristãos não foram reconhecidos devido a esta disposição e assim ficaram limitados nos seus direitos e actividades. O governo reconheceu legalmente 85 denominações e mais 800 denominações religiosas tinham pedidos de registo pendentes; estas últimas não cumprem os requisitos em termos de membros para se legalizarem, mas o governo não impediu as suas actividades.

Os responsáveis do governo fizeram declarações opondo-se ao proselitismo islâmico e relacionando os muçulmanos a questões nacionais sensíveis da imigração ilegal, do aumento da criminalidade e do terrorismo internacional. 

O governo continuou a proibir 17 grupos religiosos em Cabinda acusando-os de praticarem rituais prejudiciais de exorcismo em adultos e crianças acusados de feitiçaria, realizarem ilegalmente serviços religiosos em residências e de não estarem registados.
    
Abusos Sociais e Discriminação

Foi praticado o islamismo livremente, embora as atitudes públicas com relação ao islão fossem em geral negativas.

Houve uma pequena comunidade judaica de cerca de 350 pessoas, sobretudo israelitas. Não houve denúncias de actos anti-semitas.

Para mais pormenores, é favor consultar o Relatório Internacional sobre Liberdade Religiosa de 2008 em www.state.gov/drl/irf/rpt.

d. Liberdade de Movimentos, Pessoas Internamente Deslocadas, Protecção de Refugiados e Apátridas

A constituição e a lei consagram a liberdade de movimentos dentro do país, viagem ao estrangeiro, emigração e repatriamento. Contudo, o governo às vezes limitou estes direitos na prática. O governo cooperou com o ACNUR, a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e outras organizações humanitárias na protecção e ajuda a pessoas internamente deslocadas (IDPs), refugiados retornados, pessoas que procuravam asilo e outras.

A extorsão e a perseguição nos pontos de controlo do governo, nas zonas rurais e fronteiriças provinciais e internacionais, interferiram com o direito de viajar. A extorsão pela polícia foi rotineira nas cidades e nas principais rotas comerciais. O governo e as empresas de segurança privada limitaram o acesso a certas concessões de diamantes. Os cidadãos perto das zonas de concessão de diamantes, viram-lhes recusado regularmente o acesso qualquer que fosse o motivo, inclusive para irem buscar água.

As ONGs informaram que as forças de segurança utilizaram muitas vezes força excessiva para expulsar os mineiros artesanais ilegais e respectivas famílias. As minas terrestres, que restaram da guerra civil, continuaram a impedir a liberdade de movimentos nas zonas rurais.

A constituição proíbe o exílio forçado e o governo não fez uso disso.  

Pessoas Internamente Deslocadas (IDPs)

Uma avaliação conjunta em 2006 pelo governo, a ONU e governos estrangeiros calculou que ainda estavam por alojar 100.000 pessoas internamente deslocadas (IDPs) desde a guerra civil. A maioria não tencionava regressar à sua área de residência ou província de origem pois muitas consideravam como sua residência o novo local. Todavia, algumas que ainda não tinham regressado a casa declararam que a falta de infra-estruturas físicas, como serviços de saúde, e as minas terrestres constituíam o principal impedimento ao seu regresso.

O Ministério da Assistência e Reinserção Social (MINARS) é o principal responsável pelos retornados e restantes IDPs bem como por programas contínuos de alojamento e assentamento; contudo, estes esforços continuaram a ser inadequados. Os governos provinciais detêm a responsabilidade principal de assegurar a reinstalação em segurança e voluntária em áreas desminadas e com acesso a água, terras aráveis, mercados e administração estatal adequada. O governo não limitou os esforços de ajuda de grupos humanitários internacionais.

Protecção de Refugiados

A lei prevê a concessão de asilo ou do estatuto de refugiado a pessoas, de acordo com a definição da Convenção da ONU de 1951 sobre o Estatuto de Refugiados ou o seu Protocolo de 1967.

O governo deu alguma protecção contra o repatriamento, o regresso de pessoas a países onde a sua vida e a sua liberdade seriam ameaçadas; também concedeu o estatuto de refugiado ou asilo. Em Março de 2007, o governo e o ACNUR encerraram o programa oficial de repatriamento para refugiados da guerra civil, mas o governo continuou a reconhecer o direito de regresso a mais de 200.000 refugiados que continuaram fora do país.

Secção 3 Respeito pelos Direitos Políticos: O Direito dos Cidadãos de Mudarem o seu Governo

A lei concede aos cidadãos o direito de mudarem de governo pacificamente. Os cidadãos puderam exercer o direito de eleger representantes parlamentares; contudo, o direito de elegerem um chefe de estado e líderes locais continuou limitado.

Eleições e Participação Política

Depois de ter adiado as eleições legislativas por dois anos, o governo teve as primeiras eleições do pós-guerra de 5 a 6 de Setembro. O MPLA no poder obteve 81.6% dos votos. Observadores nacionais e internacionais relataram que a ida às urnas em todo o país foi pacífica e credível em geral, apesar das vantagens do partido no poder devido ao controlo dos média pelo estado e a outros recursos e de graves falhas logísticas que prejudicaram a votação na capital, Luanda. Os partidos da oposição criticaram muitos aspectos do processo eleitoral, incluindo o controlo dos média pelo estado, o desembolso tardio dos fundos de campanha, a não acreditação pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) de alguns observadores da sociedade civil e da oposição, bem como a decisão de última hora da CNE de pôr de lado o requisito legal de se utilizar um registo de eleitores para verificar os eleitores nas assembleias de voto. Apesar destas e de outras irregularidades, o dia da eleição foi pacífico e mais de 87% dos eleitores inscritos participaram. Os partidos da oposição aceitaram em geral os resultados eleitorais.

O MPLA no poder dominou todas as instituições políticas. O poder político está concentrado no presidente e no conselho de ministros através do qual o presidente exerce o poder executivo. O conselho promulga leis, decretos e resoluções, assumindo a maior parte das funções normalmente associadas ao poder legislativo. A Assembleia Nacional compreende 220 deputados eleitos por um sistema proporcional de representação por listas partidárias. Este órgão tem poderes para formular, debater e aprovar legislação, mas na prática as leis foram em geral elaboradas e propostas pelo poder executivo para aprovação da assembleia. Depois das eleições legislativas de 5-6 de Setembro, os deputados da oposição ocuparam menos de 20% dos assentos parlamentares.

Houve 96 partidos da oposição registados, 11 dos quais receberam subsídios do governo com base na sua representação no parlamento. Dos 96, apenas 10 partidos e quatro coligações satisfizeram os requisitos locais para participar nas eleições legislativas. A DNIC informou todos os partidos de que investigaria e moveria uma acção judicial contra os partidos políticos que forjassem documentos para os seus membros, durante o período eleitoral.

Os partidos da oposição afirmaram que os seus membros foram alvo de perseguição, intimidação e ataque por apoiantes do partido no poder. Por exemplo, antes das eleições de Setembro, o secretário municipal da UNITA na província de Benguela informou que um membro do seu partido foi espancado por usar uma T-shirt da UNITA na vila de Ganda, durante o período de campanha. A 10 de Agosto, membros do MPLA perseguiram membros da UNITA no centro da cidade do Namibe, quando tentavam pendurar bandeiras da UNITA em postes de luz no centro da cidade. Os materiais de campanha da UNITA também foram regularmente rasgados na província do Huambo.

Membros do partido da oposição e líderes da sociedade civil citaram exemplos de intolerância política durante o processo eleitoral.

Há 62 mulheres no parlamento com 220 assentos e 19 mulheres no governo com 91 elementos, incluindo 10 ministras e 9 vice ministras. Há duas governadoras.

O país possui três grupos etno-linguísticos predominantes: os Ovimbundu, os Mbundu e os Bakongo, que em conjunto representam cerca de 77% da população. Contudo, outros grupos também estiveram representados no governo. Houve seis membros de grupos étnicos mais pequenos no parlamento e um membro da minoria no Conselho de Ministros, que representava o grupo Chokwe. A maioria dos partidos políticos teve eleitores limitados a nível nacional, mas todos os partidos foram proibidos por lei de restringirem a adesão ao partido com base em critérios de etnia, raça ou género. 

     Corrupção e Transparência do Governo

A lei prevê penas para a corrupção; contudo, o governo não implementou estas leis eficazmente e as ONGs locais e internacionais e os média relataram que os responsáveis se dedicaram à prática da corrupção com impunidade. Os Indicadores Mundiais de Governação do Banco Mundial indicaram que a corrupção era um problema grave.

A corrupção do governo foi generalizada e a responsabilidade financeira limitada devido à inexistência de um sistema de verificação, falta de capacidade institucional e a uma cultura de impunidade. Apesar da percepção generalizada de que a corrupção do governo a todos os níveis era endémica, não houve investigações públicas nem julgamentos de responsáveis do governo durante o ano.

Em Fevereiro de 2007, o governo acusou o antigo director geral da imigração de extorsão; as acusações tiveram origem numa investigação em 2006 que resultaram na condenação de outros funcionários da imigração. O caso continuava pendente no final do ano.

O governo prosseguiu os seus esforços para reduzir as discrepâncias entre os rendimentos do petróleo declarados e efectivamente recebidos. Para monitorizar e controlar mais eficazmente as despesas, o Ministério das Finanças continuou a implementação do Sistema Integrado de Gestão Financeira (SIGFE), um sistema de monitorização com o objectivo de registar todas as despesas do governo central. As empresas estatais tiveram que realizar auditorias internas e apresentar os resultados ao governo para análise.

As empresas estatais, em especial a companhia petrolífera nacional SONANGOL, tiveram que declarar os seus rendimentos ao banco central e ao MF, mas não o fizeram de forma constante; as práticas contabilísticas inconsistentes também dificultaram a transparência. O papel duplo da SONANGOL, como agência reguladora do governo e companhia petrolífera nacional, prejudicou a transparência no sector do petróleo. De igual modo, as auditorias à ENDIAMA, a empresa pública de diamantes, não foram tornadas públicas. Persistiram graves problemas de transparência na indústria diamantífera, em particular relativamente à atribuição de direitos de exploração, produção e compra.

O ambiente empresarial continuou a favorecer os que estão ligados ao governo; os ministros e outros altos funcionários detiveram normal e abertamente interesses em empresas reguladas pelos seus próprios ministérios ou que faziam negócios com eles. Não houve leis ou normas sobre o conflito de interesses. A pequena corrupção no meio da polícia, de professores e de outros funcionários do governo foi generalizada. Houve relatos credíveis de que altos funcionários receberam luvas substanciais de empresas privadas às quais foram concedidos contratos com o governo.

A lei concede acesso público à informação do governo; contudo, embora o governo tivesse sido lento a fornecê-la ao público, o Ministério das Finanças melhorou a informação no seu website sobre o orçamento nacional. A informação publicada na maior parte dos websites do governo continuou limitada. As limitadas capacidades técnicas do governo também restringiram a sua aptidão para fornecer informação.

Secção 4 Atitudes Governamentais Quanto à Investigação Internacional e Não Governamental de Alegadas Violações dos Direitos Humanos

Vários grupos nacionais e internacionais de defesa dos direitos humanos operaram por todo o país, mas alguns, sobretudo os que investigavam a corrupção do governo e as violações dos direitos humanos, alegaram que o governo aumentou a sua interferência nas suas actividades ao longo do ano.  

Houve mais de 100 ONGs internacionais e 350 ONGs nacionais a operar no país. Cerca de 100 ONGs estiveram activas na área dos direitos humanos, embora apenas algumas tenham sido consideradas eficazes. As ONGs locais promoveram e defenderam activamente os direitos humanos durante o ano, documentando as condições na prisão, os despejos forçados, dando aconselhamento legal grátis, tentando influenciar os responsáveis do governo e publicando relatórios sobre investigações.

A Lei da Associação exige que as ONGs especifiquem o seu mandato e as suas áreas de actividade. Durante o ano, o governo utilizou cada vez mais estas disposições para impedir ou desencorajar as ONGs existentes de se dedicarem a certas actividades, em particular às politicamente sensíveis ou relacionadas com questões eleitorais. Os responsáveis do governo ameaçaram proibir essas ONGs que estivessem a operar fora do seu mandato ou que não estivessem a trabalhar efectivamente nas questões específicas para as quais foram criadas; nenhuma ONG foi proibida durante o ano.

A 31 de Maio o governo encerrou o UNHRO, na sequência da sua decisão de não atribuir um mandato total ao escritório. O governo tinha solicitado a presença do UNHRO em Luanda para enfrentar as violações dos direitos humanos relacionadas com a guerra, mas após seis anos de paz, o governo achou que tinha capacidade institucional suficiente para tratar das questões de forma autónoma. A decisão de encerrar o escritório esteve em contradição directa com os compromissos pelo governo de trabalhar mais estreitamente com o UNHRO assumidos quando se candidatou a um lugar na Comissão de Direitos Humanos das NU em 2007.

O governo prendeu e perseguiu trabalhadores de ONGs.

Em Fevereiro de 2007 as forças de segurança prenderam Sarah Wykes, uma conhecida investigadora anti-corrupção e especialista em transparência da indústria extractiva. As autoridades acusaram Wykes de crimes não especificados contra a segurança do estado, durante a sua visita a Cabinda para investigar a transparência no sector petrolífero para a Global Witness, uma ONG internacional. As autoridades libertaram Wykes sob fiança três dias mais tarde e permitiram-lhe regressar à Grã-Bretanha enquanto prosseguiam as investigações. O caso continuava pendente no final do ano. 

Em Outubro de 2007, David Mendes, um advogado dos direitos humanos e fundador duma ONG local de defesa dos direitos humanos queixou-se de perseguição política, depois de ter sido acusado pelo governo de posse de documentos ilegais. Os documentos eram provas no seu recurso ao Supremo Tribunal sobre interdição de partidos políticos. As acusações contra Mendes continuavam pendentes no final do ano.

O governo também criticou ONGs nacionais e internacionais. Em 2007, o director da Unidade de Coordenação Técnica da Ajuda Humanitária, a agência do governo que supervisiona as ONGs, alegou que certas ONGs locais bem como as ONGs internacionais Search for Common Ground, National Democratic Institute, e International Republican Institute tinham instigado ao descontentamento e à desobediência pública, operado fora dos parâmetros legais e tinham-se envolvido ilegalmente em actividades políticas. O director também acusou as organizações de não se encontrarem legalmente registadas.

Houve denúncias da presença da polícia ou de militares em reuniões comunitárias com ONGs internacionais, sobretudo em Cabinda.

Os problemas com atrasos do governo no processamento dos pedidos de registo de ONGs continuaram. A Associação para Justiça, Paz e Democracia (AJPD), que continuou a funcionar no âmbito duma cláusula na lei de registo que concede estatuto legal se as autoridades não rejeitarem o pedido de um grupo dentro de 80 dias, continuou por registar e o seu pedido de registo continuava no Supremo Tribunal no final do ano. Apesar de não ter uma certidão, a AJPD continuou a trabalhar estreitamente com alguns ministérios, inclusive na expansão do seu programa de formação sobre direitos humanos com a Polícia Nacional.

Mpalabanda, uma organização da sociedade civil sedeada em Cabinda, continuou proibida; o seu registo foi anulado em Julho de 2006 depois de esta ter aderido ao Fórum Cabindês para o Diálogo, um mecanismo que negociou a paz com o governo. O governo alegou que Mpalabanda estava a actuar como uma entidade política, fora do seu mandato como organização da sociedade civil. Os apoiantes de Mpalabanda continuaram a distribuir declarações através da internet e a assistir a reuniões públicas durante o ano. Os antigos dirigentes denunciaram alguma perseguição e intimidação no período coberto pelo relatório.

Várias organizações internacionais de defesa dos direitos humanos tiveram uma presença permanente no país, incluindo o ICRC.

O governo cooperou com organizações governamentais internacionais e autorizou visitas de representantes das NU. Em Maio de 2007, o país foi eleito para um mandato de três anos na Comissão dos Direitos Humanos das NU. Em 2007 o governo colaborou com o UNHRO em visitas do UNWGAD e fez um convite ao Relator Especial sobre Liberdade de Expressão.

O provedor de justiça realizou visitas aos estabelecimentos prisionais durante o ano, mas não publicou relatórios. Em Maio de 2007, o provedor de justiça ignorou relatórios sobre violações dos direitos humanos de SOS Habitat, Amnistia Internacional, e Human Rights Watch, afirmando que continham críticas genéricas e injustificadas. Admitiu que os relatórios tinham “valor indicativo”, mas disse que o seu gabinete não tinha o pessoal necessário para acompanhar ou produzir relatórios.

O comité parlamentar para os direitos humanos visitou prisões e realizou audições sobre direitos humanos durante o ano, mas não produziu qualquer relatório.

Secção 5 Discriminação, Abusos Sociais e Tráfico de Pessoas

A constituição e a lei proíbem a discriminação com base em raça, género, religião, deficiência, língua ou posição social; contudo, o governo não conseguiu fazer cumprir eficazmente estas condições. Constituíram problemas a violência e a discriminação contra as mulheres, maus-tratos infantis, prostituição infantil, tráfico de pessoas e discriminação de pessoas com deficiência e população indígena.

Mulheres

A violação, incluindo a violação pelo cônjuge, é ilegal e punível com o máximo de 8 anos de prisão. Contudo, os recursos limitados para a investigação e um sistema judicial ineficaz impediram o julgamento da maioria dos casos. A Organização das Mulheres Angolanas tem uma casa de acolhimento que oferece serviços especiais às vítimas de violação. Contrariamente ao ano anterior, houve relatos de que ocorreram 350 violações na capital e não esteve disponível informação actualizada. O Ministério da Justiça trabalhou com o Ministério do Interior para aumentar o número de mulheres polícias e melhorar a resposta da polícia às acusações de violação. O governo também fez grandes campanhas de sensibilização contra a violência com base no género.

A violência contra as mulheres foi comum e generalizada, sobretudo nas zonas urbanas. A violência doméstica não é ilegal; contudo, o governo ocasionalmente moveu acções judiciais no quadro de leis sobre violação, agressão e insulto. Um estudo preliminar de 2007 sobre violência doméstica em Luanda indicou que 78% das mulheres tinham sido alvo de alguma forma de violência desde os 15 anos. Embora 27% do total denunciasse abusos nos 12 meses que precederam o estudo, 62% das mulheres que vivem nos arredores pobres de Luanda denunciaram abusos no ano anterior. Os companheiros ou namorados cometeram a maior parte da violência. O Ministério da Família e Promoção da Mulher (MINFAMU) administrou um programa com a Ordem dos Advogados Angolana para prestar assistência jurídica gratuita às mulheres maltratadas; o ministério também abriu centros de aconselhamento para ajudar as famílias a lidar com a violência doméstica. As estatísticas sobre os julgamentos por violência contra as mulheres no âmbito destas leis durante o ano não se encontravam disponíveis.

Os líderes religiosos em Lunda Norte e Uíge informaram que as pessoas idosas, em particular mulheres e crianças pobres nas zonas rurais, eram eventualmente mais vulneráveis a acusações de feitiçaria e subsequentes maus-tratos. As mulheres foram às vezes mortas, espancadas, expulsas das suas famílias ou morreram devido a maus-tratos e subnutrição. Os líderes religiosos, que ofereceram centros de acolhimento administrados pela igreja, informaram que a polícia não tomou medidas devido ao receio de que as mulheres lhes lançassem um feitiço. A prostituição é ilegal, mas esta proibição nem sempre foi cumprida. Devido à pobreza, muitas mulheres dedicaram-se à prostituição, mas não existem estimativas da sua prevalência. O MINFAMU manteve um centro de acolhimento em Luanda, que esteve aberto para antigas prostitutas.

O assédio sexual foi comum, mas não é ilegal. Contudo, tais casos podem ser julgados ao abrigo das leis sobre insulto, agressão e difamação.

Segundo a constituição e a lei as mulheres gozam dos mesmos direitos que os homens; contudo, a discriminação social contra as mulheres continuou a ser um problema sério, em particular nas zonas rurais. Não houve mecanismos eficazes para obrigar a cumprir as leis de responsabilidade paternal, e as mulheres, em geral, assumiram a principal responsabilidade pela educação dos filhos.

A lei estabelece salário igual para trabalho igual; contudo, as mulheres, em geral, foram relegadas para posições mais baixas nas indústrias estatais e no sector privado ou trabalharam no sector informal. O governo, num esforço interministerial encabeçado pelo MINFAMU, realizou múltiplas campanhas de informação sobre os direitos das mulheres e a violência doméstica e organizou workshops nacionais, provinciais e municipais e formações durante o ano.
    
Crianças

O governo esteve empenhado na protecção dos direitos e do bem-estar das crianças, mas faltaram-lhe os recursos humanos e logísticos necessários para facultar os programas indispensáveis. O Instituto Nacional da Criança (INAC) deteve a responsabilidade principal de coordenação da acção do governo relativamente aos assuntos da criança.

Os activistas informaram que muitas crianças urbanas e rurais permaneceram sem documentos. O governo não autorizou às crianças sem documentos o acesso ao sistema educativo e os montantes a pagar por certidões de nascimento e bilhetes de identidade continuaram proibitivos para as famílias pobres. Embora a campanha oficial de registos tenha terminado em 2004, o governo continuou a fazer parceria com a UNICEF para identificar e ajudar crianças indocumentadas e concedeu subsídios limitados para cobrir as taxas para famílias com necessidades financeiras comprovadas. O governo implementou um plano anterior para conceder certidões de nascimento nos centros de saúde e maternidades durante o ano.

A educação é grátis e obrigatória até ao sexto ano para crianças com documentos, mas os estudantes muitas vezes tiveram que pagar despesas adicionais significativas. O governo começou a distribuir gratuitamente livros escolares durante o ano, mas estes não chegaram a todas as escolas do país até ao fim do ano devido à escassez da oferta. O Ministério da Educação teve falta de recursos e durante a guerra a maior parte das infra-estruturas educativas foi danificada. Não houve escolas nem professores suficientes para o ensino básico universal. Cerca de 30% das crianças elegíveis foi matriculado no ensino secundário. As zonas rurais, em geral, não tiveram acesso ao ensino secundário e as vagas foram muitas vezes limitadas mesmo nas capitais provinciais. Houve também denúncias de famílias a pagarem subornos a funcionários da educação para conseguirem uma vaga para os filhos. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, as taxas de matrícula favoreceram os rapazes em relação às meninas, sobretudo no ensino secundário.

O governo deu assistência médica gratuita às crianças com documentos de identificação nos hospitais pediátricos e postos de saúde por todo o país. Contudo, em muitas zonas os cuidados de saúde foram limitados ou inexistentes. Onde houve cuidados de saúde, os rapazes e as meninas tiveram acesso igual.

Os maus-tratos infantis foram generalizados. Foram comuns os maus-tratos físicos no seio da família e amplamente tolerados pelas autoridades locais. Em Julho de 2007, o governo constituiu uma Comissão Interministerial com o objectivo de definir prioridades e coordenar as políticas do governo para combater todas as formas de violência contra as crianças, incluindo o trabalho infantil, o tráfico e a exploração sexual de crianças. Em Agosto de 2007 o INAC inaugurou uma Rede de Protecção da Criança para a Província de Luanda. 

A idade legal para o casamento, com o consentimento dos pais, é 15 anos. O governo não fez cumprir esta lei eficazmente e a idade tradicional de casamento nos grupos de mais baixos rendimentos coincidiu com o início da puberdade. Foram generalizadas as uniões de facto.

Durante o ano os abusos de crianças acusadas de feitiçaria continuaram a constituir um problema. Em Outubro, o governo fechou três igrejas em Luanda quando os vizinhos denunciaram os maus-tratos de crianças acusadas de feitiçaria. As crianças acusadas de feitiçaria eram alvo de maus-tratos como isolamento das suas famílias, recusa de água e alimentos, cortes rituais e a colocação de vários produtos cáusticos ou pimenta nos olhos e nos ouvidos das crianças. As pessoas às vezes mataram crianças durante estes rituais de “exorcismo”.

Em Dezembro de 2007, um professor na província de Uíge raptou e espancou duas crianças que ele suspeitava de feitiçaria; uma morreu devido aos ferimentos e a outra sobreviveu. As autoridades prenderam e condenaram o professor a oito anos de trabalhos forçados.

Em 2006 o INAC, o MINARS e a UNICEF organizaram um workshop e publicaram um relatório, que notou que a maioria dos casos relacionados com crenças tradicionais ocorreu nas províncias de Luanda, Uíge e Zaire. As crianças vulneráveis, como as órfãs e as que não tinham acesso a cuidados de saúde e educação, estavam mais sujeitas a serem vítimas de práticas envolvendo feitiçaria. O governo e os líderes religiosos apelaram ao fim destas práticas, mas não conseguiram diminuir a influência destas crenças tradicionais.

A prostituição infantil é ilegal; contudo, as ONGs locais exprimiram preocupação com a prostituição infantil no país, sobretudo nas províncias de Luanda e Cunene.

As relações sexuais com uma criança de idade inferior a 12 anos são consideradas violação. As relações sexuais com uma adolescente entre os 12 e os 15 anos podem ser consideradas abuso sexual, podendo os transgressores ser condenados a penas de até oito anos de prisão. Contudo, os limitados meios de investigação e um sistema judicial inadequado impediram uma acção judicial relativa à maioria dos casos. Não houve casos conhecidos de julgamentos durante o ano.

Os investigadores encontraram crianças a trabalhar nas ruas de Luanda, mas muitas regressavam a algum tipo de habitação à noite. A maioria das crianças engraxou sapatos, lavou carros e transportou água, mas algumas recorreram a pequenos crimes, à mendicidade e à prostituição.

Tráfico de Pessoas

A constituição e a lei proíbem a escravatura; contudo, não há leis específicas contra o tráfico de pessoas. Houve pessoas traficadas para dentro e para fora do país.

O país é a origem dum número pequeno mas significativo de mulheres e crianças traficadas para trabalhos forçados e exploração sexual. As mulheres e meninas foram traficadas dentro do país para servidão doméstica e exploração sexual comercial enquanto que os jovens foram traficados internamente para a agricultura ou como mão-de-obra não qualificada. Os relatos indicam que a África do Sul, a RDC e a Namíbia são os principais destinos para cidadãos traficados internacionalmente. As autoridades referiram-se a um aumento no tráfico devido a postos fronteiriços mais abertos. Jovens, em pequeno número, foram traficados através da Zâmbia para a Namíbia para trabalhos forçados na agricultura. As crianças congolesas foram traficadas para o país ao longo do ano. As crianças e os adultos mais vulneráveis economicamente estiveram mais vulneráveis ao tráfico.

Desconhece-se os métodos empregues pelos traficantes para obter e transportar as vítimas. Julga-se que o pequeno número de traficantes a operar no país não funciona como uma unidade organizada, mas que trabalham através duma série de contactos informais ou isolados.  

As autoridades utilizaram as leis que criminalizam o trabalho forçado ou obrigatório, a prostituição, a pornografia, a violação, o rapto e a entrada ilegal para julgar casos de tráfico. A sentença mínima por violação é de oito anos de prisão e as sentenças para outras infracções afins vão até à prisão perpétua no máximo.

Em 2007, os funcionários da imigração e o INAC na província do Zaire encontraram 15 crianças traficadas de Luanda para a RDC; a polícia prendeu dois suspeitos de tráfico. Contudo, noutros casos, a polícia não conseguiu identificar os traficantes. Quando o governo começou a investigar um caso de tráfico em 2007, os registos foram destruídos devido ao colapso em Abril do edifício do Departamento de Investigação Criminal. Não houve julgamentos conhecidos relacionados com o tráfico durante o ano.

Os serviços de imigração e o INAC desempenharam papéis importantes nos esforços de combate ao tráfico, incluindo formação para reforçar as redes provinciais e municipais de protecção infantil. Os funcionários da imigração tiveram postos de controlo nas fronteiras que verificavam os documentos de viagem das crianças mas faltaram-lhes recursos para controlar eficazmente todas as zonas fronteiriças. Nenhum ministério possui responsabilidade directa pelo combate ao tráfico. A polícia e a polícia de fronteiras receberam formação anti-tráfico durante o ano e representantes de vários ministérios participaram em mesas redondas trimestrais sobre o combate ao tráfico, organizadas pela OIM.

O governo geriu instalações por todo o país para crianças abandonadas ou raptadas; contudo, as instalações foram subfinanciadas, tiveram pouco pessoal e estiveram sobrelotadas em muitos casos. Um centro católico em Namacumbe, perto da fronteira com a Namíbia, ajudou as vítimas do tráfico a encontrarem as suas famílias.

O governo concedeu uma assistência básica às vítimas do tráfico numa base ad hoc. Agências locais de assistência social satisfizeram as necessidades básicas. Este tipo de programa não existiu fora de Luanda e o governo não administrou um sistema de acolhimento especificamente para as vítimas do tráfico.

O governo tentou monitorizar as suas fronteiras, mas não teve recursos para o fazer com eficácia. Para impedir o tráfico de crianças, os Serviços de Imigração colocaram postos de controlo no aeroporto internacional, em pontos de entrada na fronteira e locais internos seleccionados, como o ponto quente de tráfico de Santa Clara na província de Cunene, que verificou se os menores possuíam os documentos de viagem apropriados. Seis equipas provinciais móveis do INAC também realizaram verificações em rotas suspeitas de tráfico de crianças e controlaram as autorizações dos pais para a viagem das crianças.

O relatório anual do Departamento de Estado “Relatório sobre o Tráfico de Pessoas” pode ser encontrado em www.state.gov/g/tip.

     Pessoas Portadoras de Deficiência

A lei proíbe a discriminação de pessoas portadoras de deficiência no emprego, na educação, no acesso aos cuidados de saúde ou na prestação de outros serviços do Estado, mas o governo não obrigou a cumprir eficazmente estas proibições. O número de pessoas portadoras de deficiência abrangeu mais de 80.000 vítimas de minas terrestres. Os albinos foram em geral discriminados, embora os grupos religiosos tenham procurado eliminar isto. A ONG Handicap International calculou que as pessoas com deficiências constituíam 10 por cento da população. Não existe legislação que obrigue a acessos para pessoas com deficiência nos edifícios públicos ou privados e foi difícil para essas pessoas encontrar emprego ou participar no sistema educativo. O MINARS teve um gabinete para tratar dos problemas enfrentados pelas pessoas com deficiência, incluindo os veteranos com deficiência, e várias entidades governamentais apoiaram programas de ajuda a pessoas deficientes devido a acidentes com minas. Durante as eleições de 5-6 de Setembro o governo prestou assistência a pessoas deficientes para que pudessem votar. 

     População Indígena

Cerca de 3.400 San viveram em pequenas comunidades dispersas nas províncias de Huila, Cunene e Kuando Kubango. Os San são tradicionalmente comunidades de caçadores-colectores, distintas do ponto de vista linguístico e étnico dos seus compatriotas Bantus. A sua muito limitada participação na vida política aumentou e a Ocadec, uma ONG local que defende os interesses do povo San, trabalhou com os governos provinciais para aumentar os serviços às comunidades San e melhorar as comunicações entre estas comunidades e o governo.

Outros Abusos Sociais e Discriminação

Houve discriminação dos homossexuais. A lei criminaliza a sodomia. A discriminação dos seropositivos/ doentes com SIDA é ilegal, mas o seu incumprimento permitiu que as entidades patronais discriminassem as pessoas com essa doença. Não houve relatos de violência contra os portadores de VIH/SIDA. O Instituto Nacional para o VIH/SIDA realizou campanhas de sensibilização e prevenção do VIH/SIDA. As ONGs combateram a estigmatização e a discriminação contra pessoas portadoras do VIH/SIDA. As FAA implementaram programas educativos para desencorajar a discriminação de pessoal militar seropositivo e impedir a propagação da doença.

Secção 6  Direitos do Trabalhador

a.   Direito de Associação 

A constituição e a lei concedem o direito dos trabalhadores constituírem e aderirem a sindicatos e os trabalhadores exerceram este direito na prática; contudo, era necessária a aprovação do governo. Os trabalhadores domésticos e temporários estão excluídos da lei do trabalho. Sindicatos independentes dos sindicatos administrados pelo governo trabalharam no sentido de aumentarem a sua influência, mas o MPLA no poder continuou a dominar o movimento trabalhista devido a laços históricos entre o partido e os trabalhadores. 

A legislação proíbe a discriminação dos sindicatos e estipula que as queixas dos trabalhadores sejam julgadas nos tribunais cíveis. Segundo a lei, os empregadores têm que voltar a admitir os trabalhadores que foram despedidos por causa das suas actividades sindicais. Contudo, o sistema judicial não obrigou a cumprir estas disposições.

Deve ser seguido um processo burocrático rigoroso para que uma greve seja considerada legal e o governo pode negar o direito à greve e obrigar os trabalhadores a voltarem ao trabalho. Alguns trabalhadores exerceram o direito à greve durante o ano. Contudo, em 2007 o governo declarou ilegais algumas greves, incluindo a dos professores em Luanda e a dos enfermeiros em Benguela. Os professores em Luanda receberam ordens de voltar ao trabalho e foram ameaçados de demissão se não obedecessem.

b. O Direito de Organizar e Negociar Colectivamente

A constituição e a lei concedem aos sindicatos o direito de realizarem as suas actividades sem interferência, mas o governo nem sempre protegeu este direito. A lei consagra a negociação colectiva.

Não há restrições à negociação colectiva, mas a negociação é limitada na prática. O governo é o maior empregador do país e os salários são fixados a nível central pelo Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social.

A constituição concede o direito de participar em actividades sindicais, mas o governo pode intervir em disputas laborais que afectem a segurança nacional, em particular greves no sector petrolífero. A lei proíbe o encerramento e a ocupação dos locais de trabalho e protege os trabalhadores que furarem a greve. Proíbe a greve das forças armadas, da polícia, dos trabalhadores prisionais e dos bombeiros. O Ministério do Trabalho tem uma linha directa para os que sentem que os seus direitos estão a ser violados. A lei não proíbe eficazmente que o patronato puna os grevistas e permite que o governo obrigue os trabalhadores a voltar ao trabalho por “faltas de disciplina do trabalhador” e participação em greves não autorizadas.

Não existem zonas de processamento da exportação. 

c.   Proibição de Trabalho Forçado ou Obrigatório

A lei proíbe o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive por crianças, mas houve relatos de ONGs internacionais de que aconteceram tais práticas. O Ministério da Justiça tem mecanismos eficazes para fazer cumprir a lei no sector económico formal; contudo, a maioria das violações à lei do trabalho ocorreu fora da economia formal e não esteve sujeita a sanções legais.

d.   Proibição de Trabalho Infantil e Idade Mínima para Emprego

O trabalho infantil no sector formal foi limitado nos termos da lei; contudo, o trabalho infantil, sobretudo no sector informal continuou a ser um problema. A idade mínima legal para o aprendizado é de 14 anos e 18 para o emprego. As crianças com idades compreendidas entre os 14 e os 18 anos não podem trabalhar à noite, em condições perigosas ou em ocupações que exigem grande esforço físico e as crianças com menos de 16 anos estão proibidas de trabalhar em fábricas. Contudo, estas regras raramente foram cumpridas. Em 2007, na província de Kwanza Sul, jornalistas independentes encontraram crianças de apenas 10 anos a trabalhar a tempo inteiro numa plantação; não iam à escola e disseram que eram pagas muitas vezes com alimentos. Quando o dono da plantação não residente, um general, foi questionado culpou o feitor da plantação e os líderes tradicionais (sobas), que deviam ter denunciado o facto às autoridades governamentais. O feitor foi despedido e não foi levantado um processo nem ao general nem ao feitor.  

A maior parte do trabalho infantil é efectuada no sector informal. Foram comuns crianças de rua nas províncias de Benguela, Huambo e Kwanza Sul. As crianças dedicaram-se a actividades geradoras de rendimentos como trabalho agrícola em propriedades familiares e plantações comerciais, produção de carvão, trabalho doméstico e venda ambulante. A exploração no trabalho incluiu a prostituição forçada, o envolvimento na venda ou no transporte de drogas ilegais e a descarga e o transporte de mercadorias em portos e postos na fronteira. Alegadamente as crianças foram utilizadas como correio no comércio transfronteiriço entre a Namíbia e o país.

A Inspecção Geral do Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social (MAPESS) é responsável por fazer cumprir todas as leis laborais; contudo, o Ministério da Família e Promoção da Mulher também desempenha um papel significativo na investigação das queixas de trabalho infantil.

O Tribunal de Menores, dependente do Ministério da Justiça, é responsável pela protecção das crianças em Luanda. Durante o ano entraram em funcionamento cinco tribunais provinciais. Os casos de trabalho infantil continuaram a ser tratados por tribunais penais provinciais para os menores com 16 a 18 anos ou pelos tribunais do Ministério da Família e Promoção da Mulher para crianças com menos de 16 anos. As violações relativas ao trabalho infantil são puníveis com multas. 

Na prática nem o Código do Trabalho nem o sistema judicial conseguiram garantir os direitos laborais. Existiram mecanismos para investigar e processar, mas o sistema judicial foi demasiado abrangente e os recursos para assuntos da família ou da criança foram limitados. O governo não teve capacidade para fiscalizar o sector informal, muito mais vasto. Não houve um processo formal para inspecções e investigações ao trabalho infantil fora do sistema jurídico da família, embora os privados possam apresentar queixas de violações das leis sobre o trabalho infantil.

O governo, através do Instituto Nacional da Criança, procurou criar, formar e reforçar as redes de protecção infantil a nível provincial e municipal nas 18 províncias. A rede denunciou casos em que identificou com êxito e libertou crianças da exploração, mas não existiu um mecanismo para acompanhar os casos ou fornecer dados estatísticos. O governo também atribuiu recursos ao aumento de oportunidades educativas para crianças.

e.   Condições de Trabalho Aceitáveis

Durante o ano o MPAESS aumentou o salário mínimo no sector formal para aproximadamente 8,600 kwanzas ($139) por mês, o que não é suficiente para um nível de vida decente para um trabalhador e respectiva família. Como consequência, a maioria dos trabalhadores teve dois empregos ou dependeu do sector agrícola ou de outros sectores informais para aumentar os seus rendimentos. Contudo, a maioria dos cidadãos obteve os seus rendimentos do sector informal ou da agricultura de subsistência e portanto não foi abrangida pela protecção às condições de trabalho concedida pelo governo.

A semana normal de trabalho é de 40 horas, com pelo menos um período contínuo de 24 horas de descanso por semana. Há um limite de 54 horas de trabalho por semana. O pagamento das horas extraordinárias é de uma vez e meia até 30 horas, 1.75 de 30 a 40 horas. No sector formal há uma proibição sobre as horas extraordinárias em excesso, que não podem ultrapassar 2 horas por dia, 40 horas por mês ou 200 horas por ano. Estes critérios não foram cumpridos obrigatoriamente, a não ser que os empregados o solicitassem.
    
O governo tem critérios de saúde ocupacional e segurança; contudo, a Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho não obrigou a cumprir estes critérios eficazmente. Os trabalhadores têm o direito de sair de situações que põem em perigo a sua saúde ou segurança sem porem em causa a sua permanência no emprego, mas na prática não o exerceram.

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