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Angola

Relatório Internacional sobre Liberdade Religiosa 2007
Publicado pelo Gabinete de Democracia, Direitos Humanos e Trabalho

A Constituição consagra a liberdade religiosa e o Governo, em geral, respeitou este direito na prática.

Não houve mudança na situação quanto ao respeito pela liberdade religiosa durante o período abrangido por este relatório e a política do governo continuou a contribuir para a livre prática religiosa.

Não houve denúncias de abusos sociais ou discriminação com base em convicções ou práticas religiosas.

O Governo dos EUA discute questões relativas à liberdade religiosa com o Governo no âmbito da sua política de promoção dos direitos humanos.

Secção I. Demografia Religiosa

O país tem uma superfície total de 481,351 milhas quadradas e a sua população é de 14 milhões de habitantes. O cristianismo é a religião da grande maioria da população, sendo o Catolicismo Romano o maior grupo religioso. A Igreja Católica calcula que 55% da população é católica, mas isto não pode ser verificado. Os dados do Instituto Nacional de Assuntos Religiosos (INAR), sob a tutela do Ministério da Cultura, indicam que as principais denominações evangélicas, incluindo Metodistas, Baptistas, Congregacionistas (Igreja Unida de Cristo) e Assembleias de Deus estão presentes no país mas a sua força está a diminuir, correspondendo os seus membros a 10% da população. As denominações cristãs africanas estão a ganhar terreno e julga-se que 25% da população são seus seguidores.

Uma pequena parte da população rural pratica o animismo ou religiões indígenas tradicionais. Há também uma pequena comunidade muçulmana, calculada em 80 a 90 mil pessoas, constituída principalmente por emigrantes da África Ocidental e famílias de origem libanesa. Há poucos ateus declarados no país.

Os missionários estrangeiros trabalham livremente por todo o país.

Secção II. Estado de Liberdade Religiosa

Quadro Jurídico/ Político

A Constituição consagra a liberdade religiosa e o Governo respeitou, em geral, este direito na prática. O Governo procurou a todos os níveis proteger totalmente estes direitos e não tolerou a sua violação quer pelo governo quer por privados.

O Governo exige que os grupos religiosos requeiram a sua legalização junto aos Ministérios da Justiça e da Cultura. A legalização dá aos grupos religiosos o direito de agirem como pessoas jurídicas no sistema judicial, protege-os como grupos religiosos registados oficialmente e permite-lhes construir escolas e igrejas. Os grupos devem fornecer informações sobre os seus antecedentes e ter pelo menos 100.000 fiéis adultos para se poderem registar.

Os dias santos do cristianismo, Natal e Sexta-feira Santa, são feriados nacionais sem qualquer impacto negativo nos outros grupos religiosos.

As escolas públicas não exigem ensino religioso. O Governo permite que organizações e missões religiosas, legalmente constituídas, estabeleçam e administrem escolas.

Restrições à Liberdade Religiosa

A política e a prática do Governo contribuíram em geral para a livre prática religiosa.

Os Ministérios da Justiça e da Cultura reconhecem actualmente 85 denominações. Mais de outras 800 organizações religiosas, muitas das quais são grupos evangélicos de origem congolesa ou brasileira, têm pedidos de legalização pendentes no INAR. Não cumprem o requisito de terem pelo menos 100.000 membros e não são cumprem os requisitos para legalização, mas o Governo não impediu a sua actividade. O INAR informou que a comunidade muçulmana, representada pela Mesquita Central de Luanda, esteve prestes a satisfazer os requisitos de legalização que está prevista para breve.  

Os membros do clero utilizam regularmente os seus púlpitos para criticarem as políticas do governo, mas os líderes religiosos praticam a autocensura em questões particularmente sensíveis. A Rádio Ecclesia, pertencente à Igreja Católica, transmite na Província de Luanda e organizou muitas vezes acesos debates que abarcavam aspectos políticos e que por vezes foram bastante críticos das políticas do governo. A Lei de Imprensa, contudo, exige que as redes de rádio privadas tenham uma presença física na província para transmitirem aí. Devido à sua limitada capacidade financeira, esta condição afecta a capacidade da Rádio Ecclesia de se expandir para fora de Luanda.

O Governo proibiu 17 grupos religiosos em Cabinda acusando-os de praticarem rituais perigosos de exorcismo em adultos e crianças acusados de “feitiçaria”, realizando serviços religiosos ilegais em residências e não estando registados. Embora a lei não reconheça a existência de feitiçaria, as acções abusivas cometidas na prática religiosa são ilegais. Os membros destes grupos não foram perseguidos, mas dois líderes foram condenados em 2006 por maus-tratos infantis a 8 anos de prisão.

Não houve denúncias de prisões ou detenções por motivos religiosos no país.

Conversão Religiosa Obrigatória

Não houve denúncias de conversão religiosa obrigatória, incluindo de cidadãos norte-americanos menores que tenham sido raptados ou ilegalmente retirados dos Estados Unidos, nem de recusa em autorizar o regresso de tais cidadãos aos Estados Unidos.

Melhoramentos e Evolução Positiva no Respeito pela Liberdade Religiosa

Em Fevereiro de 2006 o Governo foi criticado por fechar três mesquitas por realizarem cerimónias religiosas que, segundo as autoridades, perturbavam a ordem pública impedindo o fluxo de tráfico. Os líderes muçulmanos locais trabalharam com o INAR, negociando com sucesso um acordo que permitiu a todas as mesquitas reabrir em Dezembro de 2006.

Os líderes muçulmanos também requereram pela segunda vez a sua legalização em Março de 2006, uma vez que o seu primeiro requerimento entregue em 2004 estava mal elaborado. A Igreja Islâmica de Angola conta legalizar-se em 2007.  

A Igreja Católica confirmou que o Governo concordou em financiar a construção de escolas e igrejas como forma de restituir bens confiscados durante a guerra civil de Angola.

Secção III. Abusos e Discriminação Social

Não houve denúncias de abusos ou discriminação social com base na convicção ou na prática religiosa.

Embora as atitudes públicas relativamente ao Islão fossem em geral negativas, as diferenças culturais entre angolanos e imigrantes muçulmanos da África Ocidental foram geralmente citadas como fundamento para as opiniões negativas sobre o Islão e não a intolerância religiosa.

Agências do governo, grupos religiosos e organizações da sociedade civil continuaram com campanhas contra as religiões tradicionais que envolvem shamans, fazem sacrifícios com animais ou foram identificadas como praticando “feitiçaria”. A atenção destes vários programas concentrou-se em práticas abusivas que podem ter a sua origem em grupos religiosos indígenas tradicionais e não em campanhas contra a feitiçaria dum modo geral. Várias agências do governo organizaram workshops e seminários sobre os maus-tratos infantis enquanto que as organizações religiosas incidiram em questões doutrinárias relacionadas com práticas como o sacrifício de animais ou o uso de shamans. Houve relatórios periódicos de abusos de crianças e pessoas idosas devido a acusação de “feitiçaria”, geralmente em zonas rurais ou cidades mais pequenas. Nalguns casos foram reportadas mortes. Os casos actuais continuam sob investigação. Todavia, no passado as autoridades prenderam e julgaram os que maltrataram, feriram, ou alegadamente mataram outros acusados de “feitiçaria”.

Secção IV. Política do Governo dos EUA

O Governo americano discute questões relativas à liberdade religiosa com o Governo no âmbito da sua política geral de promoção dos direitos humanos. Os funcionários da Embaixada Americana reúnem-se periodicamente com os líderes religiosos do país sobre uma série de assuntos, incluindo democratização, desenvolvimento, liberdade religiosa e preocupações com os direitos humanos. Os grupos religiosos são membros chave da sociedade civil do país. Os funcionários da Embaixada, incluindo a Embaixadora, mantiveram um diálogo constante com os líderes das denominações religiosas do país. A Embaixadora deu entrevistas a jornais e na rádio nas quais apelou especificamente ao reconhecimento do direito dos muçulmanos de praticarem a sua religião no país.

Publicado a 14 de Setembro de 2007



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