ANGOLA
A Constituição consagra a liberdade religiosa e outras leis e políticas contribuíram para a livre prática religiosa, em geral.
O Governo, dum modo geral, respeitou a liberdade religiosa na prática. Não houve mudança quanto ao respeito pela liberdade religiosa por parte do Governo durante o período coberto por este relatório.
Houve relatos isolados de abusos sociais ou discriminação com base na confissão, fé ou prática religiosa.
O Governo dos Estados Unidos discute as questões de liberdade religiosa com o Governo como parte da sua política global de protecção dos direitos humanos.
Secção I. Demografia Religiosa
O país tem uma área total de 1.246.700Km2 e a sua população é de aproximadamente 16 milhões. A maioria da população é cristã e desta, o maior grupo é o Católico Romano. A Igreja Católica calcula que 55% da população seja católica, mas isto não pôde ser verificado. Os dados do Instituto Nacional dos Assuntos Religiosos (INAR) indicam que as denominações cristãs africanas representam 25% da população; 10% da população segue as principais denominações protestantes como Metodista, Baptista, Congregacionalista (Igreja Unida de Cristo) e Assembleia de Deus; e 5% pertence a várias igrejas evangélicas brasileiras. Uma pequena parte da população rural pratica o animismo ou religiões tradicionais indígenas. Há também uma pequena comunidade islâmica, estimada em 80.000 a 90.000 fiéis, composta sobretudo por imigrantes da África Ocidental e famílias de origem libanesa.
Secção II. Situação da Liberdade Religiosa Quadro Legal/ Político A Constituição consagra a liberdade religiosa e outras leis e políticas contribuíram para a prática religiosa livre, em geral. Contudo, as normas sobre o registo e a legalização de igrejas podem constituir uma barreira à liberdade religiosa na prática.
O Governo exige que os grupos religiosos requeiram a sua legalização nos Ministérios da Justiça e da Cultura. A legalização concede aos grupos religiosos o direito de actuarem como pessoas jurídicas no sistema judicial, garante a sua posição como grupos religiosos oficialmente registados e permite-lhes construir escolas e igrejas. Os grupos devem fornecer informação de carácter geral sobre os seus antecedentes e ter pelo menos 100.000 fiéis adultos para se poderem registar.
O Natal e a Sexta-Feira Santa são feriados nacionais. Restrições à Liberdade Religiosa
O Governo, em geral, respeitou a liberdade religiosa na prática. Não houve mudança quanto ao respeito pela liberdade religiosa por parte do Governo durante o período coberto por este relatório.
Os Ministérios da Justiça e da Cultura reconhecem 85 denominações. Mais de 800 organizações religiosas, muitas das quais são grupos evangélicos de origem congolesa ou brasileira, tinham pedidos de registo pendentes no INAR. Não satisfazem os requisitos quanto ao número de membros, pelo menos 100.000 membros, e, portanto, não reúnem as condições para se legalizarem, mas o Governo não proibiu a sua actividade durante o período abrangido pelo relatório. O Governo não legalizou qualquer grupo religioso durante o período coberto pelo relatório, incluindo grupos islâmicos. Durante vários anos, o INAR informou que a comunidade muçulmana, representada pela Mesquita Central de Luanda ainda não obteve estatuto legal. No fim do período do relatório, a Mesquita Central ainda não se tinha legalizado. A comunidade muçulmana, em particular, é afectada pela sua limitação numérica pois muitos dos seus fiéis são, alegadamente, imigrantes ilegais e portanto não contam para o mínimo exigido por lei. Os membros do clero usam regularmente os seus púlpitos para criticar as políticas do governo, embora os líderes religiosos pratiquem a auto-censura com relação a questões particularmente sensíveis como os direitos humanos, a pobreza, a governação e a intolerância política. A Rádio Ecclesia, pertencente à Igreja Católica, emite na província de Luanda e organizou muitas vezes debates vivos que abarcaram o espectro político e criticaram, às vezes, as políticas do governo. Contudo, a Lei de Imprensa exige que as rádios privadas estejam presentes numa província para poderem transmitir aí. Devido à sua capacidade financeira limitada, este requisito afecta a capacidade da Rádio Ecclesia de se expandir para fora de Luanda. Embora a lei não reconheça a feitiçaria, o Governo não limita a sua prática pacífica. As acções ilegais cometidas durante a sua prática ou qualquer outra religião ou crença são puníveis segundo as leis penais aplicáveis.
Não houve denúncias de presos ou detidos por motivos religiosos no país.
Violações à Liberdade Religiosa
Em Novembro de 2007 o Governo recebeu a visita de Asma Jahangir, a Relatora Especial das NU sobre Liberdade de Religião e Fé. O seu relatório criticou a falta de oportunidade para os presos muçulmanos de prestar culto nos locais de detenção, notou alguma retórica ocasional anti muçulmana por parte de funcionários do governo em entrevistas aos média e exprimiu preocupação com o impacto que as tensões políticas em Cabinda possam ter no livre exercício da liberdade de religião ou fé nessa província.
Conversões Religiosas Obrigatórias
Não há relatos de conversões religiosas forçadas, incluindo de cidadãos dos EUA menores, que tenham sido raptados ou retirados ilegalmente dos Estados Unidos, nem de recusa em permitir que esses cidadãos sejam devolvidos aos Estados Unidos.
Melhorias e Evolução Positiva com Respeito à Liberdade Religiosa
Em Novembro de 2007 o Governo recebeu a visita de Asma Jahangir, a Relatora Especial das NU sobre Liberdade de Religião e Fé. O seu relatório criticou a falta de oportunidade para os presos muçulmanos de prestar culto nos locais de detenção, notou alguma retórica ocasional anti muçulmana por parte de funcionários do governo em entrevistas aos média e exprimiu preocupação com o impacto que as tensões políticas em Cabinda possam ter no livre exercício da liberdade de religião ou fé nessa província.
Depois das dificuldades encontradas em 2006, os líderes muçulmanos informaram que o Governo permitiu que as mesquitas funcionassem livremente durante o período do relatório.
Secção III. Abusos e Discriminação Social
Houve relatos isolados de abusos e discriminação social com base na confissão, fé ou prática religiosa.
As atitudes públicas com relação ao Islão foram geralmente negativas. As diferenças entre angolanos e imigrantes muçulmanos oeste-africanos foram referidas como sendo a base para opiniões negativas sobre o Islão, pois julga-se que há uma ligação entre o Islão e a imigração ilegal.
Agências do governo, grupos religiosos e organizações da sociedade civil continuaram as campanhas contra as religiões tradicionais que envolvem, xamãs, empregam sacrifícios de animais ou foram identificadas com a prática de feitiçaria. O objectivo destas campanhas foi desencorajar práticas abusivas que possam às vezes resultar de crenças indígenas tradicionais, em particular violência associada ao exorcismo. As organizações religiosas incidiram em questões doutrinárias relativas a práticas como sacrifícios de animais ou o uso de xamãs. Houve relatos periódicos de abusos de crianças e idosos, que derivam de acusações de feitiçaria, geralmente em zonas rurais e cidades mais pequenas. Nalguns casos, estas acusações conduziram a rituais de exorcismo que incluíram negligência e abusos físicos. Em alguns casos houve denúncias de mortes, incluindo a morte em Dezembro de 2007 dum rapaz que tinha sido raptado e espancado por um professor, que suspeitava do seu envolvimento em actos de feitiçaria.
Secção IV. Política do Governo dos EUA
O Governo americano discute as questões relativas à liberdade religiosa com o Governo como parte da sua política global de promoção dos direitos humanos. Os funcionários da Embaixada, incluindo o Embaixador, mantiveram um diálogo permanente com líderes das confissões e associações religiosas do país.
Depois das dificuldades encontradas em 2006, os líderes muçulmanos informaram que o Governo permitiu que as mesquitas funcionassem livremente durante o período do relatório.
Os Ministérios da Justiça e da Cultura reconhecem 85 denominações. Mais de 800 organizações religiosas, muitas das quais são grupos evangélicos de origem congolesa ou brasileira, tinham pedidos de registo pendentes no INAR. Não satisfazem os requisitos quanto ao número de membros, pelo menos 100.000 membros, e, portanto, não reúnem as condições para se legalizarem, mas o Governo não proibiu a sua actividade durante o período abrangido pelo relatório.
Os Ministérios da Justiça e da Cultura reconhecem 85 denominações. Mais de 800 organizações religiosas, muitas das quais são grupos evangélicos de origem congolesa ou brasileira, tinham pedidos de registo pendentes no INAR. Não satisfazem os requisitos quanto ao número de membros, pelo menos 100.000 membros, e, portanto, não reúnem as condições para se legalizarem, mas o Governo não proibiu a sua actividade durante o período abrangido pelo relatório.